Descrição do serviço
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento que permite à pessoa com 60 anos ou mais comprovar sua renda para obtenção dos benefícios de gratuidade ou desconto no transporte coletivo interestadual, entre estados brasileiros, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, o documento é emitido em formato digital, contendo QR Code para validação.
- Duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual para pessoas idosas de baixa renda;
- Desconto mínimo de 50% no valor da passagem quando as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.
- Pessoas que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Ter 60 anos de idade ou mais;
- Possuir renda individual igual ou inferior a 2 dois salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
- Possuir Cadastro Único atualizado.
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Número de Identificação Social, NIS;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cadastro Único atualizado.
- Opção 1, Emissão pela internet
- Acessar o sistema oficial da Carteira da Pessoa Idosa;
- Realizar login utilizando conta Gov.br;
- Emitir gratuitamente a carteira digital;
- Salvar ou imprimir o documento para utilização quando necessário.
- Opção 2, Atendimento presencial
O cidadão pode procurar o CRAS para receber orientações, atualizar o Cadastro Único ou obter auxílio na emissão da carteira.
- Emissão digital: imediata após validação dos dados cadastrados;
- Quando houver necessidade de inclusão ou atualização do Cadastro Único, o processamento das informações poderá levar até 45 dias.
- Serviço gratuito.
- Não há cobrança de taxas para emissão da Carteira da Pessoa Idosa.
- O documento pode ser consultado e reemitido diretamente pelo sistema oficial da Carteira da Pessoa Idosa mediante acesso com conta Gov.br.
- A Carteira da Pessoa Idosa possui validade de 2 dois anos, desde que o Cadastro Único permaneça atualizado.
- CRAS, Centro de Referência de Assistência Social
- Endereço: Rua Juriti, nº 05, Jardim Mavisou, Lavrinhas.
- Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
- Telefone: (12) 3146-5360.
- E-mail: cras@lavrinhas.sp.gov.br
- Secretaria Municipal de Promoção Social de Lavrinhas
- Emissão on-line: Carteira da Pessoa Idosa, Governo Federal
- Lei Federal nº 10.741/2003,
- Estatuto da Pessoa Idosa;
- Decreto Federal nº 9.921/2019;
- Lei Federal nº 13.460/2017.
- Nos termos da legislação vigente, possuem atendimento prioritário:
- Pessoas idosas;
- Pessoas com deficiência;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Demais casos previstos em lei.
Informações importantes
- O Cadastro Único deve estar atualizado para emissão da carteira;
- Caso haja necessidade e enquanto o documento definitivo não for disponibilizado, poderá ser emitida declaração provisória pelo órgão gestor da assistência social, com validade de até 180 dias;
- O benefício é válido em todo o território nacional para viagens interestaduais.
Atualização
Atualizado em junho de 2026.
