Descrição do serviço
A Junta de Serviço Militar, JSM, de Lavrinhas é responsável pela execução dos serviços relacionados ao Serviço Militar Obrigatório no âmbito municipal, realizando o alistamento militar, regularização da situação militar, emissão de certificados militares, solicitação de segundas vias de documentos, transferências de residência militar e demais procedimentos previstos na legislação federal.
O serviço é prestado em parceria com o Exército Brasileiro e destina-se aos cidadãos brasileiros sujeitos às obrigações militares previstas na Lei do Serviço Militar.
- Brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos de idade;
- Brasileiros que necessitem regularizar sua situação militar;
- Reservistas;
- Dispensados do Serviço Militar;
- Portadores de Certificado de Isenção;
- Cidadãos que necessitem emitir segunda via de documentos militares;
- Responsáveis legais por cidadãos incapazes.
- Possuir vínculo com o Serviço Militar Brasileiro;
- Apresentar documentação exigida para cada serviço;
- Estar regularmente identificado por documento oficial;
- Residir no Município de Lavrinhas quando o serviço exigir comprovação de residência.
- Alistamento Militar
- Inscrição obrigatória dos brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos de idade.
- Documento fornecido após a realização do alistamento militar, contendo os dados pessoais do cidadão e informações sobre local, data e horário para participação na Seleção Geral.
- Documento emitido aos cidadãos dispensados da incorporação ao Serviço Militar, inclusive aqueles considerados excesso de contingente.
- A emissão da primeira via está condicionada à prestação do Juramento à Bandeira Nacional.
- Documento destinado aos cidadãos considerados definitivamente incapazes para a prestação do Serviço Militar por motivo físico ou psicológico.
- Documento destinado aos cidadãos que, por imperativo de consciência, tenham sido dispensados do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, nos termos da legislação vigente.
- Documento emitido ao cidadão que efetivamente prestou Serviço Militar em Organização Militar das Forças Armadas.
- Certificado de Alistamento Militar,
- CAM;
- Certificado de Dispensa de Incorporação, CDI;
- Certificado de Isenção, CI;
- Certificado de Reservista Militar.
- Permite a transferência da Ficha de Alistamento Militar, FAM, para o município onde o cidadão passou a residir.
- Documento utilizado para comprovação do período efetivamente prestado no Serviço Militar.
Para emissão de certificados e demais solicitações poderão ser exigidos:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado de Alistamento Militar, CAM, quando houver;
- Comprovante de residência atualizado;
- Fotografia 3×4 recente, quando exigida;
- Comprovante de pagamento da taxa militar, quando aplicável;
- Outros documentos específicos conforme o serviço solicitado.
- Os cidadãos com deficiência física, intelectual ou psicológica também devem realizar o alistamento militar.
- Quando a deficiência impedir o comparecimento à Junta Militar, a família ou responsável poderá solicitar atendimento especial, observadas as normas do Exército Brasileiro.
- O cidadão que alegar motivo religioso, filosófico ou político poderá solicitar processo de eximição, apresentando declaração emitida pela entidade religiosa ou instituição correspondente, conforme modelo disponibilizado pela Junta de Serviço Militar.
- Comparecimento à Junta de Serviço Militar ou realização do procedimento eletrônico quando disponível;
- Apresentação da documentação exigida;
- Conferência e análise dos documentos;
- Registro da solicitação junto ao Sistema Militar;
- Encaminhamento ao órgão militar competente, quando necessário;
- Emissão do documento ou conclusão do procedimento solicitado;
- Entrega do documento ao interessado.
- O prazo varia conforme o serviço solicitado e os procedimentos internos do Exército Brasileiro.
- Quando houver dependência de análise por órgão militar externo, o prazo poderá sofrer alterações.
- Alguns serviços poderão estar sujeitos à cobrança de taxas ou multas militares previstas em legislação federal.
- As guias de recolhimento são emitidas pela Junta de Serviço Militar e pagas na rede bancária autorizada.
- O valor é definido periodicamente pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro.
- Atendimento presencial;
- Encaminhamento eletrônico aos órgãos militares competentes;
- Emissão de documentos militares;
- Orientação e regularização da situação militar.
- O cidadão poderá acompanhar sua solicitação diretamente junto à Junta de Serviço Militar pelos canais de atendimento disponibilizados.
- Os documentos emitidos e não retirados pelo interessado no prazo de até um ano poderão ser inutilizados, tornando necessária nova solicitação e eventual pagamento de nova taxa.
- Conforme artigo 170 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto Federal nº 57.654/1966, não são fornecidos certificados militares aos brasileiros a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 anos de idade, ressalvadas as situações previstas na legislação específica.
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas idosas;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo;
- Pessoas com mobilidade reduzida.
- Junta de Serviço Militar, JSM 075 Lavrinhas/SP
- Endereço: Rodovia Júlio Fortes, nº 1265
Centro, Lavrinhas/SP
CEP: 12760-035 - Telefone: (12) 3146-1955
- E-mail: juntamilitar@lavrinhas.sp.gov.br
- Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
- Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar;
- Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar;
- Lei Federal nº 12.037/2009;
- Normas e instruções expedidas pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro.
Informações complementares
- A Junta de Serviço Militar de Lavrinhas também realiza orientações relativas à situação militar dos cidadãos, emissão de guias para recolhimento de taxas e multas militares, regularização cadastral e encaminhamento de demandas junto aos órgãos militares competentes.
- O atendimento é gratuito, exceto nos casos em que a legislação federal determinar o recolhimento de taxa ou multa militar.
Atualização
Atualizado em: Junho/2026
