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A Prefeitura de Lavrinhas apresenta o Plano Municipal de Educação (PME), que define metas e ações para melhorar a educação no município pelos próximos anos. O plano foi construído com a participação da comunidade e está alinhado ao Plano Nacional de Educação, priorizando o acesso, a qualidade do ensino, a valorização dos profissionais e a inclusão.

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2026-2025
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVRINHAS
(Em fase elaboração (em regime de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo)

2015-2025
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVRINHAS

 

Plano Municipal de Educação - PME 2026-2036

Plano Municipal de Educação - PME 2026-2036

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Página 1 — Declaração da Secretaria Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-004 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 - www.lavrinhas.sp.gov.br

DECLARAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação de Lavrinhas, ALINE GIUPONI LEMES VAZ, declara, para os devidos fins, que o novo Plano Municipal de Educação - PME 2026-2036 encontra-se em fase de elaboração, revisão e adequação técnica, sendo desenvolvido em regime de colaboração com o Governo do Estado de São Paulo, visando garantir maior integração entre as metas, estratégias e diretrizes dos planos municipal, estadual e nacional de educação.

A elaboração do referido plano observa as orientações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 42, de 13 de abril de 2026, que institui apoio técnico aos municípios paulistas para construção dos Planos Municipais de Educação em consonância com o Plano Estadual de Educação.

O Plano Estadual de Educação de São Paulo (PEE-SP) para o decênio 2026-2036 está em fase de elaboração. Ele está sendo estruturado em consonância com o novo Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), que estabelece 19 objetivos e 73 metas para a educação.
Fonte: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/resolucao-seduc-no42-de-13-de-abril-de-2026-dispoe-sobre-o-regime-de-colaboracao-para-elaboracao-dos-planos-municipais-de-educacao-e-da-providencias-correlatas/

Ressalta-se, ainda, que o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação - PNE foi prorrogado pelo Governo Federal, permitindo aos entes federativos a atualização e adequação de seus respectivos planos educacionais de maneira mais integrada e alinhada às novas diretrizes nacionais.
Fonte: https://www.gov.br/mec/pt-br/pne

Dessa forma, o Município de Lavrinhas busca construir um Plano Municipal de Educação moderno, participativo, técnico e integrado ao planejamento educacional estadual e nacional, garantindo maior efetividade das políticas públicas educacionais para o decênio 2026-2036.

Lavrinhas/SP, 30 de abril de 2026.

ALINE GIUPONI LEMES VAZ
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Lavrinhas/SP

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Página 2 — Resolução SEDUC nº 42, de 13 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 14 de abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o regime de colaboração para elaboração dos Planos Municipais de Educação e dá providências correlatas.

O Secretário do Estado da Educação, no uso das suas atribuições, considerando:

- o artigo 214 da Constituição Federal que trata da lei do plano nacional de educação com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração;

- o inciso II do artigo 10 e o inciso I do artigo 11 da Lei 9.394/1996 que dispõe sobre a integração e coordenação estado e municípios para a elaboração de planos de educação em consonância com o plano nacional de educação;

- a alínea 4 do § 1º do artigo 4º da Lei nº 16.279/2016 que aprovou o Plano Estadual de Educação com vigência de dez anos, estabelecendo a organização para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente;

- o artigo 1º da Resolução nº 89/2025 que institui a Comissão Gestora para elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio 2026-2036;

- a estratégia de assistência técnica coordenada pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC,

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a participação dos servidores e funcionários desta Pasta, em regime de colaboração, para o apoio técnico aos municípios na elaboração dos Planos Municipais de Educação nos termos dessa resolução.

Artigo 2º - Cabe aos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino - URE viabilizar a atuação dos servidores indicados pelo órgão central da Seduc para compor a Rede de Apoio Técnico, visando à realização de formações específicas e ao acompanhamento direto do grupo de municípios sob sua responsabilidade.

Artigo 3º - Os servidores autorizados nos termos do artigo anterior deverão participar de reuniões técnicas, seminários e grupos de trabalho, coordenados pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), sempre que

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Página 3 — Continuação da Resolução SEDUC nº 42

formalmente convidados ou convocados para tratar do apoio à elaboração ou adequação dos Planos Municipais de Educação.

Artigo 4º - É permitido que os servidores se desloquem para outros municípios com a finalidade de ofertar formação na metodologia de elaboração dos planos de educação.

Parágrafo único - Não cabe diária estadual ou transporte para esse deslocamento.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento pode ser verificado pelo código 2026.04.13.1.1.24.220.1771282 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Página 4

Página 4 — Encaminhamento do Ministério da Educação sobre o PNE

Assunto: Fwd: PNE | Plano Nacional de Educação
De: Aline Vaz <vazaline070@gmail.com>
Para: controladoria@lavrinhas.sp.gov.br <controladoria@lavrinhas.sp.gov.br>
Data: 26/05/2026 15:02

---------- Forwarded message ---------
De: Ministério da Educação <informativos@mec.gov.br>
Date: ter., 19 de mai. de 2026, 15:50
Subject: PNE | Plano Nacional de Educação
To: vazaline070 <vazaline070@gmail.com>

Senhoras e Senhores Secretários Municipais de Educação,

Destacamos a importância, do momento atual, da política educacional brasileira, marcada pela sanção do novo Plano Nacional de Educação (PNE), instrumento que orienta as diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no país na próxima década.

Nesse contexto, ressaltamos o papel estratégico dos municípios na implementação das políticas educacionais e na garantia do direito à educação, especialmente na educação infantil, no ensino fundamental e na articulação com as demais etapas e modalidades da educação básica.

A elaboração, revisão ou atualização dos Planos Municipais de Educação (PMEs) é uma medida essencial para o alinhamento das políticas locais às diretrizes do PNE e aos respectivos Planos Estaduais de Educação, respeitadas as realidades, necessidades e prioridades de cada território. Trata-se de um instrumento fundamental de planejamento, gestão e acompanhamento das metas educacionais, com impacto direto na melhoria da qualidade da educação ofertada à população.

Nesse sentido, incentivamos fortemente os municípios a iniciarem ou aprofundarem os processos de construção de seus Planos Municipais de Educação, assegurando a ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação, dos conselhos de educação, dos fóruns de educação, das comunidades escolares e dos demais atores locais, em um processo democrático e transparente.

Reforçamos, ainda, a relevância de que os PMEs contemplem mecanismos de monitoramento e avaliação, garantindo a continuidade das ações, a correção de rumos quando necessário e a efetividade das políticas públicas educacionais ao longo do tempo.

Reiteramos a importância da cooperação entre União, estados e municípios, no âmbito do regime de colaboração, e colocamo-nos à disposição para diálogo e apoio técnico-institucional por meio da Rede de Cooperação Técnica para Planos Decenais de Educação, voltada para o fortalecimento do planejamento educacional municipal, de forma a cumprir o prazo de 14 de julho de 2027 para a aprovação dos Planos Municipais de Educação, conforme determina o art. 34 da Lei nº 15.388/2026 (novo PNE).

Como encaminhado nos Encontros de Cooperação Técnica, realizados em 2024 e 2025, é importante que cada município institua uma comissão gestora responsável pela condução das ações necessárias à elaboração de seu plano decenal de educação, que será apoiada pela Rede de Cooperação Técnica, organizada pelo MEC.

Esta é a oportunidade para que a atual gestão municipal esteja à frente da construção de um plano que possa impactar positivamente a vida de milhares de pessoas deste país.

Atenciosamente,

Ministério da Educação
Governo do Brasil
União e Reconstrução

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