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Cartilha de Isenções de IPTU – Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Você sabia que é possível solicitar isenção do IPTU em Lavrinhas? A seguir, apresentamos de forma clara e acessível quem tem direito e como solicitar o benefício. Confira!
O que é a isenção de IPTU?
A isenção do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um benefício concedido por lei, que dispensa o contribuinte do pagamento do imposto devido ao Município, desde que cumpridos certos critérios legais.
Quem tem direito à isenção?
De acordo com a legislação municipal vigente, podem ter direito à isenção:
Pessoas com deficiência
Nos termos da Lei Complementar nº 1.619/2022, têm direito à isenção:
O proprietário de um único imóvel ou unidade cadastral em Lavrinhas;
O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do requerente, e o proprietário deve morar nele;
O beneficiário deve ser aposentado ou pensionista do INSS, ou órgão equivalente;
A renda familiar não pode ultrapassar 7,5% acima do salário mínimo nacional;
O beneficiário deve ser considerado pessoa com deficiência, conforme definido pela Lei Federal nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência;
A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela avaliação da renda familiar.
Como solicitar?
O pedido de isenção deve ser feito anualmente, com base no disposto no artigo 126, §10 da Lei Complementar nº 1.496/2018.
Documentos geralmente exigidos:
Requerimento formal de isenção;
Cópia do CPF e RG;
Comprovante de residência;
Documento do imóvel, como matrícula ou carnê de IPTU;
Comprovante de aposentadoria ou pensão;
Comprovação da deficiência, como laudo médico ou documentos equivalentes;
Declaração de renda familiar atualizada;
Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
Importante: A isenção será revogada caso seja constatada a perda dos requisitos legais, fraude ou omissão de informações, conforme o art. 83 da Lei Complementar nº 1.496/2018.
Atenção
A isenção não é automática e deve ser solicitada todos os anos;
O imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais ou alugado;
O contribuinte não pode ter débitos com o Município no momento do pedido;
O benefício pode ser cancelado em caso de descumprimento da legislação.
Onde solicitar?
O pedido deve ser feito no Setor de Tributação da Prefeitura de Lavrinhas, localizado no:
Paço Municipal, nº 200 – Centro – Lavrinhas/SP
Telefone: (12) 3146-1110
Site: www.lavrinhas.sp.gov.br
📝 Legislação Relacionada
Lei Complementar Municipal nº 1.496/2018 – Código Tribu Clique Aqui
Lei Complementar Municipal nº 1.619/2022 – Isenção de IPTU para pessoas com deficiência Clique Aqui
Se você se enquadra nos critérios, você pode exercer esse direito. A Prefeitura de Lavrinhas está à disposição para orientar e atender cada cidadão!