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Cartilha de Isenções de IPTU – Prefeitura Municipal de Lavrinhas

Você sabia que é possível solicitar isenção do IPTU em Lavrinhas? A seguir, apresentamos de forma clara e acessível quem tem direito e como solicitar o benefício. Confira!

O que é a isenção de IPTU?

A isenção do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um benefício concedido por lei, que dispensa o contribuinte do pagamento do imposto devido ao Município, desde que cumpridos certos critérios legais.

Quem tem direito à isenção?

De acordo com a legislação municipal vigente, podem ter direito à isenção:

Pessoas com deficiência

Nos termos da Lei Complementar nº 1.619/2022, têm direito à isenção:

O proprietário de um único imóvel ou unidade cadastral em Lavrinhas;

O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do requerente, e o proprietário deve morar nele;

O beneficiário deve ser aposentado ou pensionista do INSS, ou órgão equivalente;

A renda familiar não pode ultrapassar 7,5% acima do salário mínimo nacional;

O beneficiário deve ser considerado pessoa com deficiência, conforme definido pela Lei Federal nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência;

A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela avaliação da renda familiar.

Como solicitar?

O pedido de isenção deve ser feito anualmente, com base no disposto no artigo 126, §10 da Lei Complementar nº 1.496/2018.

Documentos geralmente exigidos:

Requerimento formal de isenção;

Cópia do CPF e RG;

Comprovante de residência;

Documento do imóvel, como matrícula ou carnê de IPTU;

Comprovante de aposentadoria ou pensão;

Comprovação da deficiência, como laudo médico ou documentos equivalentes;

Declaração de renda familiar atualizada;

Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

Importante: A isenção será revogada caso seja constatada a perda dos requisitos legais, fraude ou omissão de informações, conforme o art. 83 da Lei Complementar nº 1.496/2018.

Atenção

A isenção não é automática e deve ser solicitada todos os anos;

O imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais ou alugado;

O contribuinte não pode ter débitos com o Município no momento do pedido;

O benefício pode ser cancelado em caso de descumprimento da legislação.

Onde solicitar?

O pedido deve ser feito no Setor de Tributação da Prefeitura de Lavrinhas, localizado no:

Paço Municipal, nº 200 – Centro – Lavrinhas/SP

Telefone: (12) 3146-1110

Site: www.lavrinhas.sp.gov.br

 

📝 Legislação Relacionada

Lei Complementar Municipal nº 1.496/2018 – Código Tribu Clique Aqui

 

Lei Complementar Municipal nº 1.619/2022 – Isenção de IPTU para pessoas com deficiência Clique Aqui

 

Se você se enquadra nos critérios, você pode exercer esse direito. A Prefeitura de Lavrinhas está à disposição para orientar e atender cada cidadão!