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SERVIÇOS

Recolhimento TAXA ISS

Descrição do serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e no Código Tributário Municipal de Lavrinhas.

O imposto é devido por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços no território municipal, observadas as hipóteses de incidência, retenção e responsabilidade tributária previstas na legislação vigente.

Quem deve recolher o ISSQN?

Empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município;
Profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal;
Sociedades de profissionais sujeitas ao regime especial previsto no Código Tributário Municipal;
Prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios quando houver incidência de retenção na fonte pelo tomador;
Responsáveis tributários definidos na legislação municipal.

Alíquotas do ISSQN

As alíquotas do ISSQN no Município de Lavrinhas variam entre 2% e 5%, conforme a atividade exercida e a Lista de Serviços constante do Código Tributário Municipal.

Grupo de Serviços: Alíquota

Serviços de Informática e Tecnologia: 5%;
Pesquisa e Desenvolvimento: 5%;
Serviços Financeiros e Bancários: 5%;
Locação, Cessão de Uso e Congêneres: 4% a 5%;
Saúde, Assistência Médica e Veterinária: 4%;
Engenharia, Arquitetura e Urbanismo: 4%;
Educação e Ensino: 4%;
Hospedagem e Turismo: 4%;
Publicidade e Propaganda: 4%;
Assessoria, Consultoria e Apoio Administrativo: 4%;
Transporte Municipal de Passageiros: 2%;
Desembaraço Aduaneiro e Despachantes: 2%;
Demais Serviços previstos na legislação: 4%.

A alíquota aplicável dependerá do enquadramento específico da atividade na Lista de Serviços do Código Tributário Municipal.

Profissionais Autônomos

Os profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo anual, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Exemplos:

Motorista autônomo;
Taxista;
Professor particular;
Soldador;
Músico;
Decorador;
Vendedor autônomo;
Consertadores em geral;
Outros profissionais enquadrados na Tabela III do CTM.

Sociedades de Profissionais

As sociedades de profissionais habilitados, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e demais atividades previstas na legislação municipal, podem recolher o ISSQN mediante valor fixo anual por profissional habilitado integrante da sociedade, nos termos do art. 156 do Código Tributário Municipal.

Forma de Recolhimento

O ISSQN é recolhido por meio de:

Guia própria emitida pelo sistema eletrônico municipal;
Documento de arrecadação municipal;
Retenção na fonte, quando exigida pela legislação.

O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço, quando calculado por alíquota percentual.

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, é obrigatória para os contribuintes sujeitos à tributação pelo ISSQN.

Acesse o sistema de emissão:

Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e:

https://pmlavrinhas.geosiap.net.br/pmlavrinhas/issonline/iss.login.php#

Emissor Nacional de NFS-e:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Legislação

Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;
Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
Código Tributário Municipal de Lavrinhas, Lei Complementar nº 1.496/2018.

 

Atendimento

Setor de Tributação e Cadastro
Paço Municipal de Lavrinhas, nº 200 – Centro – Lavrinhas/SP – CEP 12760-004
(12) 3146-1110

E-mail: tributacao@lavrinhas.sp.gov.br

Acesso rápido

Emissão de NFS-e:

https://pmlavrinhas.geosiap.net.br/pmlavrinhas/issonline/iss.login.php#

Emissor Nacional de NFS-e:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1.496/2018: incluir lei anexa.

Última atualização: Maio/2026

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