Descrição do serviço
O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, ITBI, é um tributo de competência municipal incidente sobre a transmissão onerosa, entre pessoas vivas, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, bem como sobre a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
O recolhimento do ITBI é requisito indispensável para a formalização e o registro da transferência imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Permitir ao contribuinte a emissão da guia e o recolhimento do ITBI, assegurando a regularização fiscal da transmissão imobiliária e a efetivação do registro do imóvel.
- Compradores de imóveis;
- Pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de direitos imobiliários;
- Procuradores legalmente constituídos;
- Representantes legais das partes envolvidas na transação.
Conforme a natureza da transmissão, poderão ser exigidos:
Para pessoas físicas
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado.
Para pessoas jurídicas
- Cartão CNPJ;
- Contrato social e alterações, quando aplicável;
- Documento de identificação do representante legal.
Do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Escritura pública, contrato de compra e venda ou instrumento equivalente;
- Formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação ou documento equivalente, quando aplicável;
- Demais documentos necessários à correta apuração do imposto.
Presencialmente
- Comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal;
- Apresentar a documentação exigida;
- Solicitar a avaliação fiscal do imóvel;
- Receber a guia para recolhimento do ITBI;
- Efetuar o pagamento;
- Apresentar o comprovante quando solicitado.
- Setor de Tributação
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Paço Municipal, 200, Centro, Lavrinhas/SP
CEP 12.760-004
- Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Tributação
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.
- A emissão da guia ocorrerá após a análise da documentação apresentada.
- Quando houver necessidade de diligências, complementação documental ou avaliação fiscal específica, o prazo poderá ser prorrogado até a conclusão da análise administrativa.
- Não há taxa administrativa para solicitação do serviço.
- O contribuinte deverá recolher o ITBI nos casos previstos na legislação tributária municipal.
- A base de cálculo corresponde ao valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos, conforme apuração realizada nos termos da legislação municipal.
- 2% dois por cento sobre a base de cálculo.
- ITBI = Base de Cálculo × 2%
- Exemplo ilustrativo
Valor utilizado como base de cálculo: R$ 300.000,00
Alíquota: 2%
ITBI devido: R$ 6.000,00
- O ITBI deverá ser recolhido nos prazos estabelecidos pela legislação tributária municipal, observadas as condições exigidas para a formalização da transmissão imobiliária.
- Constituição Federal, art. 156, inciso II;
Lei Federal nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional;
Lei Complementar Municipal nº 1.496, de 28 de fevereiro de 2018, Código Tributário Municipal. - Código Tributário Municipal
- As hipóteses de imunidade, não incidência e demais benefícios tributários observarão o disposto na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal.
- Caso o contribuinte discorde da avaliação fiscal, do lançamento tributário ou de qualquer ato administrativo relacionado ao ITBI, poderá apresentar impugnação ou recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos previstos no Código Tributário Municipal.
- Pessoas com deficiência;
Pessoas com Transtorno do - Espectro Autista,
- TEA;
- Idosos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas com mobilidade reduzida.
- Presencial
- Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
- Telefone: (12) 3146-1110
- E-mail: cadastro.tributacao@lavrinhas.sp.gov.br
- Os dados pessoais apresentados pelo contribuinte serão utilizados exclusivamente para instrução, análise e processamento do pedido, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD.
Carta de Serviços ao Usuário
Este serviço integra a Carta de Serviços ao Usuário do Município de Lavrinhas, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.
Atualização
Última atualização: 28/05/2026 -
Responsável pela atualização: Setor de Tributação / Secretaria Municipal de Finanças.
