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SERVIÇOS

Recolhimento ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Descrição do serviço

O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, ITBI, é um tributo de competência municipal incidente sobre a transmissão onerosa, entre pessoas vivas, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, bem como sobre a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

O recolhimento do ITBI é requisito indispensável para a formalização e o registro da transferência imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • Permitir ao contribuinte a emissão da guia e o recolhimento do ITBI, assegurando a regularização fiscal da transmissão imobiliária e a efetivação do registro do imóvel.
  • Compradores de imóveis;
  • Pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de direitos imobiliários;
  • Procuradores legalmente constituídos;
  • Representantes legais das partes envolvidas na transação.

Conforme a natureza da transmissão, poderão ser exigidos:

Para pessoas físicas

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado.


Para pessoas jurídicas

  • Cartão CNPJ;
  • Contrato social e alterações, quando aplicável;
  • Documento de identificação do representante legal.


Do imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública, contrato de compra e venda ou instrumento equivalente;
  • Formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação ou documento equivalente, quando aplicável;
  • Demais documentos necessários à correta apuração do imposto.

Presencialmente

  1. Comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal;
  2. Apresentar a documentação exigida;
  3. Solicitar a avaliação fiscal do imóvel;
  4. Receber a guia para recolhimento do ITBI;
  5. Efetuar o pagamento;
  6. Apresentar o comprovante quando solicitado.
  • Setor de Tributação
    Prefeitura Municipal de Lavrinhas
    Paço Municipal, 200, Centro, Lavrinhas/SP
    CEP 12.760-004
  • Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Tributação
  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.
  • A emissão da guia ocorrerá após a análise da documentação apresentada.
  • Quando houver necessidade de diligências, complementação documental ou avaliação fiscal específica, o prazo poderá ser prorrogado até a conclusão da análise administrativa.
  • Não há taxa administrativa para solicitação do serviço.
  • O contribuinte deverá recolher o ITBI nos casos previstos na legislação tributária municipal.
  • A base de cálculo corresponde ao valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos, conforme apuração realizada nos termos da legislação municipal.
  • 2% dois por cento sobre a base de cálculo.
  • ITBI = Base de Cálculo × 2%
  • Exemplo ilustrativo
    Valor utilizado como base de cálculo: R$ 300.000,00
    Alíquota: 2%
    ITBI devido: R$ 6.000,00
  • O ITBI deverá ser recolhido nos prazos estabelecidos pela legislação tributária municipal, observadas as condições exigidas para a formalização da transmissão imobiliária.
  • Constituição Federal, art. 156, inciso II;
    Lei Federal nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional;
    Lei Complementar Municipal nº 1.496, de 28 de fevereiro de 2018, Código Tributário Municipal.
  • Código Tributário Municipal
  • As hipóteses de imunidade, não incidência e demais benefícios tributários observarão o disposto na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal.
  • Caso o contribuinte discorde da avaliação fiscal, do lançamento tributário ou de qualquer ato administrativo relacionado ao ITBI, poderá apresentar impugnação ou recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos previstos no Código Tributário Municipal.
  • Pessoas com deficiência;
    Pessoas com Transtorno do
  • Espectro Autista,
  • TEA;
  • Idosos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Pessoas com mobilidade reduzida.
  • Os dados pessoais apresentados pelo contribuinte serão utilizados exclusivamente para instrução, análise e processamento do pedido, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD.

Carta de Serviços ao Usuário

Este serviço integra a Carta de Serviços ao Usuário do Município de Lavrinhas, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.

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