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SERVIÇOS

Recolhimento ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Descrição do serviço

O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, ITBI, é um tributo de competência municipal incidente sobre a transmissão onerosa, entre pessoas vivas, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, bem como sobre a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

O recolhimento do ITBI é requisito indispensável para a formalização e o registro da transferência imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Finalidade

Permitir ao contribuinte a emissão da guia e o recolhimento do ITBI, assegurando a regularização fiscal da transmissão imobiliária e a efetivação do registro do imóvel.

Quem pode solicitar

Compradores de imóveis;
Pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de direitos imobiliários;
Procuradores legalmente constituídos;
Representantes legais das partes envolvidas na transação.

Documentos necessários

Conforme a natureza da transmissão, poderão ser exigidos:

Para pessoas físicas

Documento oficial de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de endereço atualizado.

Para pessoas jurídicas

Cartão CNPJ;
Contrato social e alterações, quando aplicável;
Documento de identificação do representante legal.

Do imóvel

Matrícula atualizada do imóvel;
Escritura pública, contrato de compra e venda ou instrumento equivalente;
Formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação ou documento equivalente, quando aplicável;
Demais documentos necessários à correta apuração do imposto.

Como solicitar

Presencialmente

Comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal;
Apresentar a documentação exigida;
Solicitar a avaliação fiscal do imóvel;
Receber a guia para recolhimento do ITBI;
Efetuar o pagamento;
Apresentar o comprovante quando solicitado.

Local de atendimento

Setor de Tributação
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Paço Municipal, 200, Centro, Lavrinhas/SP
CEP 12.760-004

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Tributação

Horário de atendimento

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

Prazo para atendimento

A emissão da guia ocorrerá após a análise da documentação apresentada.

Quando houver necessidade de diligências, complementação documental ou avaliação fiscal específica, o prazo poderá ser prorrogado até a conclusão da análise administrativa.

Custos e forma de cálculo

Taxa para solicitação

Não há taxa administrativa para solicitação do serviço.

Tributo devido

O contribuinte deverá recolher o ITBI nos casos previstos na legislação tributária municipal.

Base de cálculo

A base de cálculo corresponde ao valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos, conforme apuração realizada nos termos da legislação municipal.

Alíquota

2% dois por cento sobre a base de cálculo.

Fórmula de cálculo

ITBI = Base de Cálculo × 2%

Exemplo ilustrativo

Valor utilizado como base de cálculo: R$ 300.000,00
Alíquota: 2%
ITBI devido: R$ 6.000,00

Prazo para pagamento

O ITBI deverá ser recolhido nos prazos estabelecidos pela legislação tributária municipal, observadas as condições exigidas para a formalização da transmissão imobiliária.

Fundamentação legal

Constituição Federal, art. 156, inciso II;
Lei Federal nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional;
Lei Complementar Municipal nº 1.496, de 28 de fevereiro de 2018, Código Tributário Municipal.

Código Tributário Municipal:

https://www.lavrinhas.sp.gov.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LEI-1496-28-02-2018-CODIGO-TRIBUTARIO-MUNICIPAL-LEI-COMPLEMENTAR.pdf

Hipóteses de imunidade, não incidência e isenção

As hipóteses de imunidade, não incidência e demais benefícios tributários observarão o disposto na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal.

Recursos administrativos

Caso o contribuinte discorde da avaliação fiscal, do lançamento tributário ou de qualquer ato administrativo relacionado ao ITBI, poderá apresentar impugnação ou recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos previstos no Código Tributário Municipal.

Atendimento prioritário

Possuem atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente:

Pessoas com deficiência;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA;
Idosos;
Gestantes;
Lactantes;
Pessoas com crianças de colo;
Pessoas com mobilidade reduzida.

Canais de atendimento

Presencial

Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.

Telefone

(12) 3146-1110

E-mail

cadastro.tributacao@lavrinhas.sp.gov.br

Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais apresentados pelo contribuinte serão utilizados exclusivamente para instrução, análise e processamento do pedido, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD.

Carta de Serviços ao Usuário

Este serviço integra a Carta de Serviços ao Usuário do Município de Lavrinhas, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atualização

Última atualização: 28/05/2026

Responsável pela atualização: Setor de Tributação / Secretaria Municipal de Finanças.

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