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SERVIÇOS

Recolhimento TAXA ISS

Descrição do serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e no Código Tributário Municipal de Lavrinhas.

O imposto é devido por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços no território municipal, observadas as hipóteses de incidência, retenção e responsabilidade tributária previstas na legislação vigente.

  • Empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município;
  • Profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal;
  • Sociedades de profissionais sujeitas ao regime especial previsto no Código Tributário Municipal;
  • Prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios quando houver incidência de retenção na fonte pelo tomador;
  • Responsáveis tributários definidos na legislação municipal.
  • As alíquotas do ISSQN no Município de Lavrinhas variam entre 2% e 5%, conforme a atividade exercida e a Lista de Serviços constante do Código Tributário Municipal.
  • Serviços de Informática e Tecnologia: 5%;
  • Pesquisa e Desenvolvimento: 5%;
  • Serviços Financeiros e Bancários: 5%;
  • Locação, Cessão de Uso e Congêneres: 4% a 5%;
  • Saúde, Assistência Médica e Veterinária: 4%;
  • Engenharia, Arquitetura e Urbanismo: 4%;
  • Educação e Ensino: 4%;
  • Hospedagem e Turismo: 4%;
  • Publicidade e Propaganda: 4%;
  • Assessoria, Consultoria e Apoio Administrativo: 4%;
  • Transporte Municipal de Passageiros: 2%;
  • Desembaraço Aduaneiro e Despachantes: 2%;
  • Demais Serviços previstos na legislação: 4%.

    A alíquota aplicável dependerá do enquadramento específico da atividade na Lista de Serviços do Código Tributário Municipal.

  • Os profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo anual, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
  • Exemplos:
    Motorista autônomo;
    Taxista;
    Professor particular;
    Soldador;
    Músico;
    Decorador;
    Vendedor autônomo;
    Consertadores em geral;
    Outros profissionais enquadrados na Tabela III do CTM.
  • As sociedades de profissionais habilitados, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e demais atividades previstas na legislação municipal, podem recolher o ISSQN mediante valor fixo anual por profissional habilitado integrante da sociedade, nos termos do art. 156 do Código Tributário Municipal.

O ISSQN é recolhido por meio de:

  1. Guia própria emitida pelo sistema eletrônico municipal;
  2. Documento de arrecadação municipal;
  3. Retenção na fonte, quando exigida pela legislação.
  4. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço, quando calculado por alíquota percentual.
  • Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;
  • Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
  • Código Tributário Municipal de Lavrinhas, Lei Complementar nº 1.496/2018.

Atendimento

Setor de Tributação e Cadastro
Paço Municipal de Lavrinhas, nº 200 – Centro – Lavrinhas/SP – CEP 12760-004
(12) 3146-1110
E-mail: tributacao@lavrinhas.sp.gov.br

Acesso rápido

Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1.496/2018

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