Descrição do serviço
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e no Código Tributário Municipal de Lavrinhas.
O imposto é devido por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços no território municipal, observadas as hipóteses de incidência, retenção e responsabilidade tributária previstas na legislação vigente.
- Empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município;
- Profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal;
- Sociedades de profissionais sujeitas ao regime especial previsto no Código Tributário Municipal;
- Prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios quando houver incidência de retenção na fonte pelo tomador;
- Responsáveis tributários definidos na legislação municipal.
- As alíquotas do ISSQN no Município de Lavrinhas variam entre 2% e 5%, conforme a atividade exercida e a Lista de Serviços constante do Código Tributário Municipal.
- Serviços de Informática e Tecnologia: 5%;
- Pesquisa e Desenvolvimento: 5%;
- Serviços Financeiros e Bancários: 5%;
- Locação, Cessão de Uso e Congêneres: 4% a 5%;
- Saúde, Assistência Médica e Veterinária: 4%;
- Engenharia, Arquitetura e Urbanismo: 4%;
- Educação e Ensino: 4%;
- Hospedagem e Turismo: 4%;
- Publicidade e Propaganda: 4%;
- Assessoria, Consultoria e Apoio Administrativo: 4%;
- Transporte Municipal de Passageiros: 2%;
- Desembaraço Aduaneiro e Despachantes: 2%;
- Demais Serviços previstos na legislação: 4%.
A alíquota aplicável dependerá do enquadramento específico da atividade na Lista de Serviços do Código Tributário Municipal.
- Os profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo anual, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
- Exemplos:
Motorista autônomo;
Taxista;
Professor particular;
Soldador;
Músico;
Decorador;
Vendedor autônomo;
Consertadores em geral;
Outros profissionais enquadrados na Tabela III do CTM.
- As sociedades de profissionais habilitados, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e demais atividades previstas na legislação municipal, podem recolher o ISSQN mediante valor fixo anual por profissional habilitado integrante da sociedade, nos termos do art. 156 do Código Tributário Municipal.
O ISSQN é recolhido por meio de:
- Guia própria emitida pelo sistema eletrônico municipal;
- Documento de arrecadação municipal;
- Retenção na fonte, quando exigida pela legislação.
- O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço, quando calculado por alíquota percentual.
- A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, é obrigatória para os contribuintes sujeitos à tributação pelo ISSQN.
- Acesse o sistema de emissão:
- Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e
- Emissor Nacional de NFS-e
- Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;
- Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
- Código Tributário Municipal de Lavrinhas, Lei Complementar nº 1.496/2018.
Atendimento
Setor de Tributação e Cadastro
Paço Municipal de Lavrinhas, nº 200 – Centro – Lavrinhas/SP – CEP 12760-004
(12) 3146-1110
E-mail: tributacao@lavrinhas.sp.gov.br
Acesso rápido
Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1.496/2018
