FALE COM A PREFEITURA

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O Prefeito Municipal de Lavrinhas, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.782, de 24 de abril de 2026 – “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA SOCIAL – FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL PARA AUXÍLIO AO DESEMPREGADO” NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS”.

CONSIDERANDO o “Programa Social – Frente de Trabalho Municipal para Auxílio ao Desempregado” no Município de Lavrinhas, programa de transferência de renda para o combate ao desemprego, com a promoção de políticas públicas de caráter social, educacional, assistencial e emergencial, visando proporcionar a ocupação e qualificação profissional para até 40 (quarenta) trabalhadores, desde que integrantes de parte da população desempregada residente no Município, sendo 20 para o sexo masculino e 20 para o sexo feminino.

TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado do referido Programa, nos termos a seguir:

Edital Abertura de Inscrições