Podemos definir por meio do Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente que “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. Estando de acordo com o artigo mencionado acima, o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados. Dentro do Sistema de Garantia de Direitos, o Conselho Tutelar atua no eixo da DEFESA. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros”. Ressaltamos que o Conselho Tutelar é órgão público colegiado, portanto, atua e decide pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros, prevalecendo a deliberação da maioria de seus integrantes, dentro do principio da legalidade e do melhor interesse dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar trabalha:
- Na proteção integral dos direitos da criança e adolescente conforme o ECA Art. 1º.
- Na prevenção da ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente (Art. 70).
- Na promoção de políticas públicas e ações, campanhas educativas.
- Na promoção, proteção e defesa da criança e adolescente, conforme o ECA Art. 70, 3.
- Na avaliação da qualidade e eficiência dos programas das entidades (ECA, Art. 90, 1 e 3), bem como na fiscalização dos serviços prestados.
- Na ameaça e/ou violação de direitos da criança e adolescente, aplicando as medidas protetivas conforme o Art. 121 e 129 do ECA.
Atualmente o conselho tutelar para 2024-2028 é composto pelos membros:
- Cida Simões
- Letícia M.
- Sulamita Caetano
- Weslley Mário Lopes de Jesus
- Rosana Macedo
- As suplentes:
Contatos:
Horário de funcionamento: 8h às 12h das 13h às 17h.
Endereço: Rua João Vieira Soares, 139, Jardim Mavisou – 12760-000
Telefone: (12) 3146-5254
Celular: (12) 98280-1155 (PLANTÃO)
E-mail: conselhotutelar@lavrinhas.sp.gov.br
Denuncia anônima ou presencial – Dique 100
Também encontra-se disponível em regime de plantão/sobreaviso 24h. pelo telefone celular. (12) 98280-1155