✅ Lista de Isenções e Imunidades de IPTU – Transparência com Respeito à Privacidade
A Prefeitura Municipal de Lavrinhas, cumprindo os princípios da transparência fiscal e da gestão responsável dos tributos públicos, divulga a relação de isenções e imunidades do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) concedidas.
🔎 Base Legal
A divulgação atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 48, §1º, III), que determina a publicidade dos benefícios tributários, e está respaldada na Lei Complementar Municipal nº 1.496/2018, que institui o Código Tributário do Município de Lavrinhas. A norma local dispõe que:
- A isenção tributária é prevista nos arts. 76 a 84, e deve ser concedida por lei específica;
- A imunidade tributária é regulada pelos arts. 88 a 90, aplicando-se a entidades e pessoas protegidas constitucionalmente, como templos religiosos, partidos políticos, instituições de assistência social e órgãos públicos.
🔒 Proteção de Dados Pessoais
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD), os dados pessoais constantes desta lista foram adequadamente tratados, de forma a impedir a identificação direta dos beneficiários, resguardando a privacidade dos contribuintes, mas mantendo o dever de transparência com a sociedade.
📄 A lista apresenta:
- Número de inscrição do imóvel (sem identificação nominal do proprietário);
- Tipo do benefício concedido (isenção ou imunidade);
- Fundamento legal aplicado (artigo e inciso da Lei Complementar nº 1.496/2018);
- Exercício de concessão.
📥 Acesse aqui a lista de isenções e imunidades de IPTU:
📌 Dúvidas ou pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados ao Setor de Tributos, pelo telefone (12) 3146-1110 ou e-mail cadastro.tributacao@lavrinhas.gov.br