Podemos definir, por meio do Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Estando de acordo com o artigo mencionado acima, o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados. Dentro do Sistema de Garantia de Direitos, o Conselho Tutelar atua no eixo da DEFESA. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros”.
Ressaltamos que o Conselho Tutelar é órgão público colegiado, portanto, atua e decide pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros, prevalecendo a deliberação da maioria de seus integrantes, dentro do principio da legalidade e do melhor interesse dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar trabalha:
Atualmente, o conselho tutelar é composto pelos membros:
Contatos:
Horário de funcionamento: 8h às 12h das 13h às 17h.
Endereço: Rua João Vieira Soares, 139, Jardim Mavisou – 12760-000
Telefone: (12) 3146-5254
Celular: (12) 99798-5274 (PLANTÃO)
E-mail: conselhotutelar@lavrinhas.sp.gov.br
Denuncia anônima ou presencial – Dique 100
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