Nos casos de Certidão de Edificação, Desmembramento, Unificação e Retificação é necessário cópia da matrícula atualizada, assinatura reconhecida no memorial descritivo e croqui. Decreto n° 42/2014.
Nos casos de ITBI o procedimento também pode ser através de e-mail, caso opte por não ir até a prefeitura, é necessário o envio da documentação da compra do imóvel (financiado ou não).
Em caso de dúvidas ligue: 12 3146-1110.